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ALTERADO FORMULÁRIO DO RESULTADO DA APRECIAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO AINF DO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 01-10-2015

A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), especificamente em relação ao Formulário 2 do Anexo Único da referida norma, que trata das informações dos resultados ou decisões de apreciação de quaisquer instâncias do contencioso do AINF.

(Portaria CGSN/SE nº 48/2015 - DOU 1 de 28.09.2015)

Fonte: IOB online

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