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REGISTRO CADASTRAL DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS TEM NORMAS LEGAIS ALTERADAS
Data da postagem: 30-10-2014

Por meio da Resolução CFC nº 1.468/2014, foram alterados/revogados dispositivos sobre o registro cadastral das organizações contábeis, dentre os quais que os profissionais que exercerem atividades sob a forma de organizações contábeis de responsabilidade individual deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução CFC nº 1.390/2012.

(Resolução CFC nº 1.468/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)

Fonte: IOB online

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