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MT ALTERA NORMA QUE DISPÕE SOBRE FATOS GERADORES PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE PARCELAMENTO
Data da postagem: 13-04-2015

Foi alterada a Portaria Sefaz nº 185/2010, a qual estabelece que os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Sefaz, arrolados no Decreto nº 2.249/2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31/01/2015, poderão ser objeto de parcelamento solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

(Portaria Sefaz nº 78/2015 - DOE MT de 10.04.2015)

Fonte: IOB online

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