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CONGRESSO CORRE PARA APROVAR MP COM INCENTIVO ÀS EMPRESAS NACIONAIS
Data da postagem: 13-10-2014

O Congresso Nacional precisará correr contra o tempo para aprovar até a primeira semana após o segundo turno das eleições a Medida Provisória (MP) 651/2014, que traz uma série de medidas de incentivos aos produtos nacionais nas compras públicas, ao setor industrial, aos exportadores e aos contribuintes com dívidas tributárias.

Foi dada, ontem, a largada para impedir que a matéria perca a validade cujo prazo expira no dia 6 de novembro. Com o apoio da oposição, que apoia a maioria das novidades, foi aprovado por unanimidade em comissão especial o parecer do relator da MP, o deputado Newton Lima (PT-SP), mesmo com o aumento dos artigos.

"Vamos ter que ser rápidos e eficientes para que não tenha prejuízos para o País", destacou ao DCI o presidente da comissão especial da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O parlamentar apontou que o texto precisa tramitar rapidamente na semana seguinte às eleições porque, depois da comissão mista, o texto precisa ser analisado, separadamente, na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado, para que possa ser sancionado pela Presidência da República. Se houver divergências e mudanças no Senado, a matéria volta à Câmara e perderá a validade.

"Estamos dando uma série de incentivos para que as empresas possam ser mais competitivas, dando condição para as mesmas manterem a folha de pagamentos e até mesmo contratar mais pessoas, gerando mais emprego", complementou Jucá.

A MP prevê a desoneração da folha de pagamentos para mais de 50 setores da economia, reabre o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e retoma o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

A matéria mantém a isenção do Imposto de Renda das aplicações de pessoas físicas em ações de pequenas e médias empresas e da contribuição do INSS patronal para empresas empregadoras de mão de obra.

"É uma conquista importante de que não podemos abrir mão", ressaltou o senador, que foi pessoalmente negociar o texto com o Ministério da Fazenda. Em consequência, o relator da MP suprimiu do seu relatório 13 artigos, depois de negociação com o Ministério da Fazenda.

O secretário executivo adjunto, Dyogo Oliveira, negociou por telefone as modificações de interesse do governo até minutos antes do início da votação do texto na comissão especial. Outros artigos também sofreram correções de redação, segundo Lima.

Foram excluídos, por exemplo, os artigos que reduziam a carga tributária para a nafta. Também saíram do texto as mudanças no uso de crédito presumido para as operações de leite in natura e a transferência para a Anatel da atribuição de efetuar a arrecadação do Funttel.

Preferência aos nacionais

Para lima, houve avanço no texto da MP com a inclusão da possibilidade de o governo adquirir produtos e serviços nacionais, de qualquer setor da indústria, até 25% mais caros que os importados.

A chamada margem de preferência já vale para alguns setores como têxtil e defesa, com alíquotas variáveis, de 8% a 25%. Segundo o deputado, a medida ajuda a fortalecer a indústria manufatureira do Brasil, inclusive porque antecipa percentual previsto para 2020.

O texto foi aprovado por unanimidade depois que o relator e os membros da comissão firmaram um acordo para incluir diversas emendas.

Outra medida de impacto na MP é tornar permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal. Nesse aspecto, o texto aprovado reduz permanentemente a tributação da folha dos atuais 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor. Estão incluídos ainda setores que não foram abrangidos pelas medidas anteriores.

O texto prevê também a reabertura do prazo para adesão ao Programa Fiscal (Refis), tanto para empresas quanto para pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até 15 dias depois que o projeto de lei proveniente da medida provisória for sancionado pela presidenta Dilma, conforme antecipou o DCI há duas semanas.

O texto original da MP previa a retomada do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), com a restituição de até 3% da tributação paga pelos exportadores para a Receita Federal. No entanto, emenda modificou esse trecho e ampliou para até 5% a tributação que poderá ser restituída.

 

 

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