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REFIS - Medida Provisória 638 com Refis da crise é aprovada por comissão mista
Data da postagem: 15-05-2014

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 638/14 aprovou nesta quarta-feira (14) o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) ao texto. A medida provisória perde a validade em 02 de junho e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O relator incorporou a ampliação do parcelamento de débitos tributários (o chamado de Refis da Crise - leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.

O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

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Dívidas

O texto aprovado prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do valor total na adesão ao Refis; se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.

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Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.

 

Álcool na gasolina

 

Guimarães incorporou ao texto algumas alterações que não estão relacionadas ao tema original da medida provisória. Uma delas aumenta o teto de percentual do álcool anidro na gasolina para 27,5%, desde que órgão do governo aceite a viabilidade técnica do aumento.

Atualmente, a concentração de álcool anidro na gasolina é de 25%. O teor mínimo de álcool, de 18%, previsto na Lei 8.723/93, que trata da redução de emissão de poluentes por veículos automotores, não foi alterado pelo relatório.

Outra mudança incluída foi a garantia de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menores para os veículos flex que tenham consumo de álcool superior a 75% do de gasolina.

Hidrelétricas

O relator também fez outras mudanças no texto original do governo. Por sugestão da senadora Ana Amélia (PP-RS), o parecer ampliou de 1 MW para 3 MW a potência máxima para que uma usina de pequeno porte seja considerada uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH). As CGHs são dispensadas de concessão, permissão ou autorização para funcionamento, devendo apenas comunicar sua operação ao poder concedente.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) questionou a ausência de controle do Poder Público sobre a construção das usinas. "Acho que pela ineficiência do poder público não se pode ficar um libera-geral", disse. Segundo ele, se houver alguma desgraça com essas usinas, a culpa será jogada no Congresso por aprovar o texto.

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Outra modificação estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão.

O relatório final aprovado na comissão ainda não foi disponibilizado.

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