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MP TAXA RENDIMENTOS NO EXTERIOR PARA COMPENSAR ISENÇÃO DO IR
Data da postagem: 03-05-2023

Para driblar o impacto no orçamento causado pelo aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), o governo federal publicou uma medida que prevê a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts, fundos usados para administrar quantias de terceiros.

Segundo o texto, haverá duas faixas de cobranças: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.

A intenção do governo é arrecadar R$ 3,2 bilhões apenas neste ano, o que cobriria o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

A arrecadação ocorrerá ainda neste ano porque a MP 1.171/2023 autoriza que a Pessoa Física (PF) residente no país possa optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

 

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