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Veja lista de rendimentos que não pagam Imposto de Renda
Data da postagem: 20-04-2017
Lucro em venda de imóveis, por exemplo, não tem cobrança, mas há regras. Prazo de entrega termina no dia 28 de abril.
 
 
Nem todo dinheiro que entra na conta bancária precisa ter desconto do Imposto de Renda. É o caso, por exemplo, do rendimento da caderneta da poupança, de indenizações e de recebimento de seguros por roubo de carros, por exemplo. Mesmo sem pagar imposto, muitos desses valores precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.
 
Faltam apenas nove dias para encerrar o prazo para a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, que acaba no dia 28 de abril. Segundo último balanço da Receita Federal, de 290 mil pessoas que precisam declarar o imposto, 43% ainda não acertaram as contas com o Fisco.
 
A lista de 20 exemplos de valores isentos de tributação foi elaborada pelo diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, pelo especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, e pela advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese. Veja abaixo:
 
  1. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador , nem contraprestação de serviços;
  2. Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;
  3. Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
  4. Rendimento de caderneta de poupança;
  5. Indenizações;
  6. Recebimento de seguro por furto ou roubo;
  7. Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
  8. Restituição do Imposto de Renda;
  9. Seguro-desemprego e outros auxílios;
  10. Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;
  11. Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente;
  12. Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
  13. Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
  14. Indenização por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho e FGTS;
  15. Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;
  16. Rendimentos de LCI - Letras de Crédito Imobiliário;
  17. PLR até o valor anual isento constante da tabela progressiva;
  18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
Fonte: G1

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