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ALTERADA PORTARIA QUE AMPLIOU O ROL DE ATIVIDADES DAS CONTROLADAS NO EXTERIOR BENEFICIADAS POR CRÉDITO PRESUMIDO
Data da postagem: 03-10-2014

Foi retificada portaria que diz que a controladora poderá, até 2022, deduzir até 9% de crédito presumido de IRPJ, relativo ao § 10 do art. 87 da Lei nº 12.973/2014 sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em controladas no exterior que realizem as seguintes atividades de:

a) indústria de transformação;

b) extração de minérios;

c) exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada.

(Portaria MF nº 427/2014 - DOU 1 de 29.09.2014, ret. no DOU 1 de 03.10.2014)

Fonte: IOB online

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