Notícia

Como o MEI deve informar os rendimentos no IR? E os autônomos?
Data da postagem: 22-03-2018
Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos?
 
A partir da formalização, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos do imposto de renda até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante contabilidade. No caso de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 (Lucros e dividendos recebidos), da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor excedente é tributável e junto com os demais valores, como do pró-labore, salários percebidos, entre outros, são tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
 
 
 
Em 2017 contribuí para a Previdência Social como autônomo. Como devo deduzir esses valores na declaração de ajuste?
 
Se os rendimentos de autônomo foram recebidos de pessoa física, a contribuição para a Previdência Social deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, coluna “Previdência Oficial”. Por outro lado, se os rendimentos forem recebidos de pessoa jurídica, a contribuição será informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726