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SERVIÇOS PODEM PAGAR MAIS TRIBUTOS COM A UNIFICAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS
Data da postagem: 23-07-2015

A nova investida do ajuste fiscal coordenado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pode representar aumento médio de 104% na carga tributária do setor de serviços, no caso das empresas que pagam suas obrigações fiscais pelo regime do lucro presumido.

De acordo com sinalização feita pelo ministro, o governo deve editar medida provisória para promover unificação do cálculo das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre o faturamento das empresas.

Se for equiparada a taxação de 9,25% para todos os setores, serviços, que hoje paga 3,65%, sofrerá um impacto de R$ 32,5 bilhões.

Esse efeito está previsto em estudo realizado com 1.257 empresas do ramo pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sob encomenda da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).

Segundo presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, caso a unificação ocorra com a mesma alíquota, os setores da indústria e do comércio poderão reduzir o impacto com o crédito de suas aquisições, o que não acontece com os serviços. "É uma advertência que nós estamos fazendo. A classe empresarial do setor de serviços nunca foi contra a união do PIS e Cofins, desde que se mantenha as regras atuais", afirmou ao DCI.

Anteontem, após reunião com parlamentares, o ministro da Fazenda afirmou que a incorporação PIS/Cofins será neutra em termos de arrecadação, mas será em relação à eficiência das empresas.

Inflação

Ainda de acordo com o estudo, a unificação pressionaria a inflação, uma vez que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados pelo IBPT, o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).

"Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores [de 3,65%, quando somadas]. Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior", explicou.

Pietrobon disse que a preocupação da Fenacon é baseada em notícias sobre os efeitos da incorporação sobre todos os segmentos. "Hoje, por exemplo, não abate praticamente nada de salários, mas, se adequar o abatimento em salário para o nosso setor, talvez dê."

Outra desvantagem, segundo Pietrobon, é porque mais de 50% dos custos do segmento é mão de obra, enquanto na indústria representa apenas 20%. "As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas", diz o presidente da Fenacon.

O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade prejudicam as empresas de serviços. "Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte [para abatimento dos tributos], relevantes na estrutura de custos do setor de serviços".

Governo defende a proposta

O ministro da Fazenda afirmou que tem vai encaminhar projeto sobre o projeto à Câmara dos Deputados em agosto e que está discutindo com os parlamentares essa intenção. "Estamos discutindo com os líderes partidários sobre esse projeto. Temos intenção de o mais breve possível enviá-lo à Câmara para reordenar um dos aspectos importantes da tributação federal".

Em audiência na Câmara nesta semana, Levy argumentou querer que os empresários recebam crédito financeiro sobre os insumos pagos para que a cobrança do tributo seja feita apenas sobre o valor agregado pela empresa ao produto.

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