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Receita Federal determina o que é crédito para efeito do momento da ocorrência do fato gerador da retenção do IR Fonte
Data da postagem: 03-09-2014

Atendendo ao disposto no art. 647 do RIR/1999, a norma em referência esclarece que se considera ocorrido o fato gerador do IRRF, no caso de importâncias creditadas a outras pessoas jurídicas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

 

(Ato Declaratório Interpretativo nº 8/2014 - DOU 1 de 03.09.2014)

 

Fonte: IOB online

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