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TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - Médicos que atuam temporariamente em outra jurisdição podem ter visto provisório para o exercício da atividade
Data da postagem: 07-03-2013

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que aos médicos, entre outros, peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou àqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais poderá ser concedido o visto provisório para o exercício da atividade, de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo ano.
 
(Resolução CFM nº 2.011/2013 - DOU 1 de 07.03.2013)
Fonte: IOB

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