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Receita esclarece tributação da permuta de imóveis realizada por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido
Data da postagem: 05-09-2014

Na permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.

(Parecer Normativo Cosit/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 05.09.2014)

Fonte: IOB online

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