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REFORMA TRIBUTÁRIA: EMPRESAS COM INCENTIVO FISCAL DE ICMS ENFRENTAM AUMENTO DE 40% EM TRIBUTOS FEDERAIS
Data da postagem: 16-10-2023

 

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto da reforma tributária, que agora segue para análise no Senado Federal. Este documento apresenta uma série de mudanças que podem ter um impacto significativo no setor de serviços, que desempenha um papel crucial na economia nacional, sendo responsável pela maior parte do Produto Interno Bruto (PIB).

Entidades ligadas ao setor também expressaram preocupações em relação às mudanças propostas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) declarou que as alterações no texto são insuficientes para evitar um aumento potencialmente expressivo nos impostos pagos pelos setores de serviços e comércio, que poderia chegar a 171%. Eles argumentam que essas questões precisam ser revistas pelo Senado.

Atualmente, o setor de serviços está sujeito à aplicação do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), impostos federais com uma alíquota cumulativa de 3,65%. Além disso, há a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência estadual e varia entre 2% e 5%.

A reforma tributária propõe substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por outro lado, o CMS, de competência municipal, e o ISS seriam unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essas mudanças resultariam na criação de um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, que teria uma ampla incidência sobre bens, serviços e direitos, com uma legislação única e a aplicação da não cumulatividade, que permite o crédito sobre todas as operações anteriores onde o tributo incidir.

Ainda não há uma alíquota definida para o IVA sobre os serviços, mas os institutos de economia estimam que, somando as alíquotas base dos novos tributos, elas variariam entre 25% e 28% para manter a arrecadação.

No entanto, esse nível de tributação representaria um aumento significativo na carga fiscal sobre o setor de serviços, podendo mais que quadruplicar a incidência tributária sobre ele.

A reforma também prevê alíquotas reduzidas do IVA em 60% para alguns setores privilegiados, que pagarão apenas 40% da alíquota cheia do IVA. Isso se aplica a serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e produções artísticas e culturais.

A questão que se coloca é se a reforma tributária poderá encarecer os serviços de forma geral.

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