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IR - Comissão aprova medida provisória com correção do Imposto de Renda
Data da postagem: 14-05-2014

A comissão mista que analisa a isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, prevista na Medida Provisória 634/13, aprovou hoje o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relator incluiu a atualização de 4,5% da tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no texto. A MP precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até dia 2 de junho para não perder a validade.

O reajuste do IR, previsto em outra Medida Provisória (644/14), foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).

Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda foi do Ministério da Fazenda. Com o início do calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme que a MP 644/14 possa não ser analisada a tempo no Congresso. [...]

 

A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma forma.

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), questionou a incorporação do reajuste do imposto de renda na medida provisória. “Isso é inconstitucional. É a medida provisória barriga de aluguel, que sai de um para outro. Esse tipo de prática é inaceitável”, disse. O parlamentar apresentou quatro requerimentos para tentar adiar a votação, mas todos foram rejeitados.

Ele lembrou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou uma emenda ao texto original de correção do imposto de renda pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,5%. A emenda não será analisada se o texto atual, com a incorporação feita por Eunício Oliveira, for aprovado, porque a outra medida provisória (644/14) perderia o objeto.

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Defasagem maior

O senador Humberto Costa (PT-PE) rebateu as críticas e disse que a defasagem na correção da tabela do IR foi muito maior no governo de Fernando Henrique Cardoso, que tinha o DEM (então PFL) como principal aliado, do que na gestão do PT (Lula e Dilma).

“Não vejo autoridade política ao candidato do PSDB para dizer que vai fazer. Primeiro não vai fazer porque não vai ser presidente e segundo vamos olhar o que fizeram quando era governo”, afirmou ao apresentar os dados de defasagem de 39,2% nos oitos de governo do PSDB contra 4% no governo Dilma.

Emendas retiradas

O relator retirou do seu substitutivo duas emendas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que havia aceitado inicialmente. A primeira garantia a concessão da medida cautelar fiscal, instituída pela Lei 8.397/92, para as empresas não terem de pagar tributos mesmo com a suspensão da exigibilidade do chamado crédito tributário. Já a segunda queria alterar procedimentos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). [...]

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