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IR - Isenção de IR em caso de doenças graves se aplica tanto a proventos quanto a salários
Data da postagem: 26-02-2013

 

 
A 4.ª Seção do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão anterior que a condenou a restituir impostos pagos sobre os proventos de aposentado por tempo de serviço que voltou a exercer atividade laboral.
 
Histórico - o autor da ação alegou ser portador de neoplasia maligna comprovada por laudo em julho de 2008. Solicitou, desde janeiro do mesmo ano, isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de serviço, o resgate do plano de benefícios da entidade de previdência privada BrasilPrev e o recebimento dos rendimentos da atividade que desenvolve junto à Companhia de Ferro Ligas da Bahia - FERBASA, mesmo órgão pelo qual se aposentou. Ele alegou que a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Salvador/BA não lhe respondeu por escrito, mas afirmou, verbalmente, que a isenção solicitada não abrangeria os salários da atividade e que, sobre os proventos da aposentadoria, se aplicaria apenas a partir de novembro de 2008 em diante, após procedimento cirúrgico do autor.
 
Primeira instância - a sentença afastou, em parte, a tributação desde agosto de 2008, data da emissão do laudo da biópsia, apenas sobre os proventos da aposentadoria. [...]
 
Segunda instância - em novembro de 2011, a 8.ª Turma do TRF1 deu provimento parcial ao recurso da FN para afastar apenas a gratuidade de justiça. [...]
 
Diante dos recursos, o processo foi encaminhado à 4.ª Seção do TRF da 1.ª Região. O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, explicou que, nesse caso, a divergência consiste na incidência ou não do IR sobre os rendimentos auferidos na atividade pelo contribuinte que, sendo portador de neoplasia maligna, é, ainda, aposentado por tempo de serviço. "O art. 6º da Lei 7.713/88 define que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", esclareceu o relator.
 
O magistrado afirmou, ainda, que é inimaginável que o mesmo contribuinte seja considerado sadio para fins de rendimentos ativos e, simultaneamente, doente quanto aos proventos de aposentadoria. [...]
 
A votação foi unânime.
 
Processo nº 0009540-86.2009.4.01.3300

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