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Receita Federal em SP faz pente-fino em benefícios fiscais oferecidos a não residentes
Data da postagem: 30-10-2017
Representantes das maiores instituições financeiras do País, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) participaram, em 26 de outubro, de uma reunião de conformidade com a Receita Federal no estado de São Paulo. Em pauta, estiveram as ações necessárias para coibir irregularidades na concessão de benefícios fiscais a não residentes que aplicam nos mercados financeiro e de capitais.
 
A reunião foi de iniciativa da 8ª Região Fiscal (SP), que detectou fortes indícios de irregularidades na concessão dos benefícios. A investigação, realizada por auditores-fiscais das Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes (Demac/SPO) e de Instituições Financeiras (Deinf/SPO), foi iniciada em 2015. Além de representantes das duas Delegacias, também participaram da reunião auditores-fiscais da Superintendência da 8ª Região Fiscal e da Demac do Rio de Janeiro.
 
Entenda o caso
 
A legislação brasileira oferece tratamento diferenciado para os investidores não residentes no Brasil e não domiciliados em paraísos fiscais que aplicam nos mercados financeiro e de capitais. Conforme o tipo de investimento, os benefícios incluem alíquota zero ou redução de alíquota de Imposto de Renda e alíquota zero de IOF aplicável sobre operações de câmbio.
 
A investigação da Receita Federal buscou identificar os beneficiários do tratamento diferenciado para verificar se eles cumpriam os requisitos para fazer jus à redução de tributos. A fiscalização envolveu uma amostra de cerca de mil investidores. Foram detectados, por exemplo, casos de brasileiros que se declaravam residentes nos Estados Unidos, mas que não eram contribuintes nem aqui nem lá. Também foram encontradas situações de pessoas jurídicas sem substância econômica nos países em que declaravam residência e que, na verdade, estavam situadas em paraísos fiscais.
 
As diligências fiscais efetuadas pelos auditores da Receita Federal e as informações obtidas junto aos Fiscos estrangeiros resultaram na criação de um banco de dados que abrange 30 mil investidores declarados como não residentes e permitirá, entre outras medidas, validar a concessão dos benefícios fiscais. Instituições financeiras que não tenham sido diligentes em relação aos investidores que representam podem ser responsabilizadas.
 
Trata-se de um mercado bilionário. Para se ter uma ideia, os investimentos de não residentes respondem por metade da Bolsa de Valores brasileira e por cerca de 20% da dívida pública do País. A delegada da Demac/SPO, auditora-fiscal Márcia Meng, destacou que o foco da Receita Federal é o combate às irregularidades. "Nós não estamos discutindo os benefícios concedidos aos não residentes. O investimento do não residente é muito importante para um país como o Brasil, que está em desenvolvimento", afirmou.
 
Reuniões de Conformidade
 
A promoção de iniciativas de conformidade tributária é um dos objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes, conforme a Portaria RFB nº 641/2015. "A tendência dos Fiscos mais modernos é tentar que a grande parte dos contribuintes faça a autorregularização e esteja ciente de que existe alguma irregularidade antes de ser aberta uma ação fiscal", explicou o superintendente adjunto da 8ª Região Fiscal, auditor-fiscal Fábio Ejchel.
 
No caso das instituições financeiras, foi pedido zelo na concessão dos benefícios a pessoas físicas e jurídicas declaradas como não residentes. Caso os requisitos não sejam cumpridos, os tributos devem ser pagos. As instituições têm trinta dias para a autorregularização, com os benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até 31 de outubro. A reunião de conformidade não tira a espontaneidade dos casos que ainda não foram alvo de fiscalização.

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