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RECEITA FEDERAL IMPLEMENTA TERCEIRA ETAPA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA MIGRANDO SERVIÇOS PARA ACESSO EXCLUSIVO PELA CONTA GOV.BR 
Data da postagem: 01-02-2024
Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). 
 
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. 
 
Planejado para ocorrer em três etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso tem a terceira e última etapa prevista para o dia primeiro de fevereiro de 2024. A partir desta data, todos os serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac) passam a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br:  
 
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro. 
 
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital em: 
 
<https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome. 

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