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RECEITA FEDERAL DIVULGA ESCLARECIMENTOS SOBRE A DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA NO REGIME SIMPLIFICADO
Data da postagem: 15-10-2014

Por meio da norma em referência, a RFB esclareceu que os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.

(Solução de Consulta Cosit nº 263/2014 - DOU 1 de 14.10.2014)

Fonte: IOB online

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