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Lojista de São Paulo poderá parcelar o ICMS
Data da postagem: 28-12-2016
A medida vale para o imposto gerado pelas vendas de dezembro, que poderá ser recolhido em duas parcelas
 
 
Decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin vai permitir aos lojistas pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas de dezembro em duas parcelas iguais. 
 
A primeira deverá ser quitada até o dia 20 de janeiro de 2017 e a segunda até 20 de fevereiro. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 28/12.    
 
Essa medida vem se repetindo ao longo dos últimos anos, atendendo a pedido de entidades que representam o varejo. O ICMS de dezembro já chegou a ser parcelado em até cinco vezes.
Segundo Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o parcelamento representa um alívio aos caixas dos comerciantes.
 
“As vendas realizadas em dezembro são volumosas, o que implica em um recolhimento maior de ICMS. O problema é que, em geral, são vendas feitas a prazo, ou seja, o lojista nem sempre tem o recurso em mãos para pagar o imposto”, diz Burti, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
 
Vale lembrar que o ICMS das operações realizadas em um determinado mês normalmente precisa ser recolhido no mês seguinte. “Parcelar o imposto libera capital de giro, o que é importante para o lojista arcar com outros compromissos habituais de começo de ano”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP. 
 
O decreto assinado pelo governador traz que o parcelamento é opcional, permitindo assim que ICMS relativo às vendas de dezembro seja recolhido integralmente em janeiro de 2017, se assim preferir o lojista. 
 
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer uma das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa.

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