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ATUALIZAÇÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE IRPJ/CSLL EM BENEFÍCIOS FICAIS DE ICMS
Data da postagem: 14-06-2023

 

Foi divulgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o Acórdão referente a um importante julgamento que trata da tributação do Imposto de Renda das Empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais concedidos no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O parecer, datado de 26 de abril, possui uma ressalva em relação ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/14.

Além disso, os ministros decidiram que o precedente que excluía os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

A PGFN reforçou que as empresas ainda podem deduzir os valores dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação vigente. Contudo, ressalta-se que, caso as exigências legais não sejam cumpridas, esses valores não poderão ser excluídos da base de cálculo dos impostos federais.

Em síntese, a decisão do STJ evidenciou que os valores correspondentes ao ICMS que deixou de ser pago não podem ser incorporados ao lucro das empresas. Tais benefícios devem ser registrados como reservas e posteriormente reinvestidos em projetos de expansão ou na implementação de novos empreendimentos. Essa abordagem visa preservar a finalidade social dos benefícios fiscais concedidos.

Por fim, destaca-se que a decisão do STJ abordou os demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS, excluindo a questão dos créditos presumidos que já havia sido decidida anteriormente pelo tribunal.

Essa medida reforça que os benefícios que não se enquadram nessa categoria não podem ser deduzidos da base de cálculo dos impostos federais, conforme decidido anteriormente no ERESP 1.517.492.

 

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