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MALHA FINA/SP - Operação Grão de Ouro, a malha fina paulista
Data da postagem: 23-07-2013

O fisco paulista abrandou as regras de fiscalização das empresas enquadradas no Simples Nacional. Existem atualmente no estado paulista 1,4 milhão de empresas incluídas nesse regime de tributação, contando com os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Com a operação chamada Grão de Ouro, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pretende primeiro alertar as empresas sobre divergências encontradas em suas declarações e orientar para que regularizem a sua situação de forma espontânea, em vez de autuar.

A Ação teve início em junho com 200 contribuintes que receberam um aviso eletrônico para prestar esclarecimentos sobre as discrepâncias nos dados enviados nas declarações do Simples. Até o final do ano, mil contribuintes deverão ser chamados para a mesma finalidade. O novo sistema, que o fisco paulista chama de fiscalização orientadora, é semelhante ao usado pela Receita Federal com a declaração do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF). [...]

Balanço – Como a Ação foi deflagrada há pouco tempo, a Sefaz ainda não tem um Balanço sobre o número de contribuintes que prestaram esclarecimentos ou regularizam a situação. A implantação do novo modelo e a seleção dos contribuintes incluídos na operação foram possíveis com o uso de ferramentas que permitem o cruzamento de dados e a análise simultânea de diversas informações em poder da Sefaz.

O arsenal de dados inclui as informações contidas das declarações do Simples Nacional, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dados sobre inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, tamanho da empresa, composição do quadro societário e atividade econômica. [..]

As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço (www.fazenda.sp.gov.br) na área de produtos e serviços. Depois, devem selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para receber o aviso, o contribuinte deverá obrigatoriamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Se o contribuinte não se manifestar, seja regularizando sua situação ou prestando esclarecimento dentro do prazo de 30 dias, a Sefaz iniciará o procedimento tradicional de fiscalização. Caso o indício de irregularidade seja confirmado, a empresa poderá ser excluída do regime do Simples Nacional e receber auto de infração.

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