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STF RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE DECRETO QUE EXIGE CAUSA JUSTIFICADA PARA DEMISSÃO
Data da postagem: 05-05-2023

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar no dia 19 de maio o julgamento que discute a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa. A sessão vai até o dia 26.

O caso que se arrasta há 25 anos discute a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O texto estabelece que o empregador só pode dispensar funcionários com motivo justo o que, segundo advogados especialistas no tema, é diferente de justa causa.

A convenção diz que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e foi aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, FHC o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, voltou atrás, com o Decreto nº 2.100.

No Supremo, os ministros analisam se o presidente da República pode revogar tratado internacional sem a manifestação prévia do Congresso Nacional.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

 

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