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ALTERADAS DISPOSIÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO AO RETID
Data da postagem: 03-11-2014

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

Poderão ser habilitadas ao Retid as pessoas jurídicas beneficiárias desse regime, devendo a Empresa Estratégica de Defesa (EED) ser credenciada por órgão competente do Ministério da Defesa.

(Instrução Normativa RFB nº 1.501/2014 - DOU 1 de 31.10.2014)

Fonte: IOB online

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