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MINAS GERAIS PROMOVE ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE ENTRADA DE MATÉRIA-PRIMA
Data da postagem: 08-06-2015

Minas Gerais alterou a redação do art. 4º do Anexo VIII do Regulamento de ICMS do Estado e excluiu a expressão “industrial” do texto da norma. Com esta alteração, a possibilidade de transferência e utilização de crédito acumulado prevista na hipótese do art. 4º supracitado não fica restrita ao fato de o detentor do crédito ser estabelecimento industrial.

(Decreto nº 46.772/2015 - DOE MG de 04.06.2015)

Fonte: IOB online

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