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REFORMA TRIBUTÁRIA: FALTA CLAREZA SOBRE O MOMENTO DE ARRECADAÇÃO DOS NOVOS TRIBUTOS (IBS E CBS)
Data da postagem: 05-09-2023

 

As discussões em torno da reforma tributária, aprovada em julho na Câmara dos Deputados, mas que ainda precisa de validação do Senado, envolvem temas complexos que impactam diretamente a economia e a sociedade como um todo.

Um dos pontos delicados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 é a ausência no texto da permissão para tomada de créditos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) quanto à folha de salários, o que deve impactar brutalmente o setor de serviços e todos os que têm uso intensivo de mão-de-obra. Além disso, as empresas enquadradas no Simples Nacional também devem sofrer com a não possibilidade de créditos integrais de IVA. Outro tema também complexo e deve ser amplamente debatido é o Imposto Seletivo, um “substituto do IPI” para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Sobre os efeitos da reforma às empresas enquadradas no Simples Nacional, boa parte das 5 milhões nesse regime serão prejudicadas, por diversas razões. Da mesma forma, as mais de 3 milhões enquadradas no regime Lucro Presumido, que sofrerão com aumento na carga tributária.

As empresas do Lucro Presumido saem da cumulatividade de PIS e COFINS a 3,65% de alíquota total, para a provável alíquota de 25% do novo Imposto de Valor Agregado, o IVA, o qual consiste no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Ainda que gere créditos, provocará uma necessidade de mudança abrupta na gestão do tributo, afinal, essas empresas passarão a operar como operam hoje as empresas no regime Lucro Real.

Outro aspecto é a falta de clareza sobre o momento de arrecadação dos novos tributos (IBS e CBS), que será objeto de Lei Complementar. A mudança da sistemática tributária poderá provocar também maior necessidade de caixa para as empresas, aumentando o custo financeiro e não apenas tributário.

 

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