Notícia

ICMS - CONFAZ DIVULGA ATOS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SUCATA, DISPENSA, REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Data da postagem: 20-10-2015

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 10/2015 e aos Convênios ICMS nºs 122 a 125/2015, que dispõem sobre a substituição tributária envolvendo ICMS-ST relativamente a fundo de combate à pobreza, base de cálculo reduzida em operações com sucata, dispensa e redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 10/2015 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis ao cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em especial no que se refere ao ICMS-ST relativo ao fundo de combate à pobreza, com efeitos a partir de 01/01/2016;

b) Convênio ICMS nº 122/2015 - altera o Convênio ICMS nº 76/2015, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, destacando-se que o sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deverá fazer sua adesão no período de 01/10 a 30/11/2015, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª parcela;

c) Convênio ICMS nº 123/2015 - altera o Convênio ICMS nº 119/2015, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2015, inclusive os ajuizados, bem como a conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste Convênio e nas demais normas previstas na legislação tributária estadual;

d) Convênio ICMS nº 124/2015 - altera o Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem. Os Estados do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução da base de cálculo nas mencionadas operações de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de até 1% sobre o valor das operações internas. O Distrito Federal e o Estado de Rondônia ficam autorizados a conceder esse benefício às operações interestaduais; e

e) Convênio ICMS nº 125/2015 - altera o Convênio ICMS nº 11/2009, o qual autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais, relativamente aos prazos indicados nos incisos I e II do § 17 da cláusula segunda daquele Convênio.

(Despacho SE/Confaz nº 200/2015 - DOU 1 de 19.10.2015)

Fonte: Editorial IOB

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726