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Entenda o projeto da terceirização aprovado pela Câmara
Data da postagem: 28-03-2017
Legislação libera a prestação de serviços para todas as atividades das empresas. Texto aguarda sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor
 
 
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.
 
A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
 
Saiba o que prevê o projeto aprovado:
 
ATIVIDADE-FIM
 
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
 
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
 
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
 
TRABALHO TEMPORÁRIO
 
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses.
 
Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
 
O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve.
 
Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.
 
“QUARTEIRIZAÇÃO”
 
Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
 
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
 
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
 
CAUSAS TRABALHISTAS
 
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
 
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
 
PREVIDÊNCIA
 
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

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