Notícia

ICMS ÚNICO - Governo bate o pé por ICMS único de 4%
Data da postagem: 14-03-2013

 

Medida beneficia Minas e deve ser votada dia 26, ainda que sem consenso. Apesar da gritaria dos Estados, o governo federal bateu o pé ontem para manter a proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. [...]
 
A resolução unificaria as alíquotas interestaduais do ICMS para operações no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no do Espírito Santo destinadas ao Sul e ao Sudeste. Elas seriam fixadas em 11% em 2014, com redução escalonada de um ponto percentual por ano, até 4% em 2025. Para as operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às demais áreas do país, o imposto cairia de 7% em 2013 para atingir 4% em 2016.[...]
 
Unilaterais. A decisão também põe fim aos acordos unilaterais mantidos pelos Estados com empresas. Em outras palavras, os adendos formulados pelos governos estaduais para conceder facilidades fiscais às fábricas devem passar a ser fiscalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). [...]
"Para que o Estado destinatário não assuma o ônus do ICMS, a idéia de unificar o imposto torna-se vantagem, inibindo a guerra fiscal. Minas e São Paulo, por exemplo, competem com produtos não amparados pelo Confaz, refletindo na perda da competitividade. Com a fiscalização, esses Estados saem ganhando", explica o professor de administração tributária do Ibmec, Anderson Dumas. O ex-secretário executivo da Fazenda Bernard Appy alertou ainda que a situação pode ser um risco para as empresas.[...]
 
DISPUTA
 
Estado pode ganhar com nivelamento
 
[...] Em outras oportunidades, Minas já perdeu investimentos para estados do Nordeste, Norte, e mesmo para os vizinhos Rio de Janeiro e São Paulo. "O Norte fluminense concede apenas 2% de incidência de ICMS para empresas, enfraquecendo o potencial da Zona da Mata mineira, por exemplo", conclui. (PN)
 
ESTADOS
 
Taxação interna não é modificada
 
As medidas de nivelamento da alíquota do ICMS não alteram as operações internas dos Estados. [...]
Fonte: FENACON

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