Notícia

Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ
Data da postagem: 03-12-2019
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC
 
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019
 
Seguem abaixo algumas orientações :
 
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
 
Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
 
Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
 
Veja o passo a passo aqui:  
 

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