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RECEITA FEDERAL ESCLARECE ACERCA DA TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Data da postagem: 19-03-2015

Por meio de solução de consulta, ficou esclarecido que as atividades de gestão e manutenção de cemitérios e a construção de jazigos e sua venda com cessão de uso perpétuo não são consideradas atividades de construção civil, caracterizando-se assim como prestações de serviço. Nessa hipótese, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL dos mencionados serviços é de 32% sobre a receita bruta.

(Solução de Consulta Cosit nº 51/2015 - DOU 1 de 18.03.2015)

Fonte: IOB online

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