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REFIS DA COPA - Saiba o que é e como funciona
Data da postagem: 25-06-2014

O Governo Federal já sancionou a lei que possibilita o parcelamento de débitos tributários, que vem sendo chamado de Refis da Copa, e que na verdade uma extensão do Refis da Crise. No qual os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, poderão parcelar dívidas vencidas até 31/12/2013, com a RFB e PGFN, com diversos benefícios especiais.

Para iniciar o período do parcelamento ainda falta a regulamentação da lei e a disponibilização do sistema para parcelamento, contudo as empresas já podem se adiantarem levantando os débitos e as melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC, até 29 de agosto de 2014. Contudo, até o momento a Receita Federal só disponibilizaram o sistema para as adesões dos débitos vencidos até 30/11/2008.

Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.

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Quais débitos englobam?

Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos:

a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX;

c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

Principais pontos positivos do Refis da Copa

Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da Cofins das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento.

Novidade também de adiantamento para adesão

Para adesão ao programa de parcelamento o contribuinte cujo valor do débito atualizado esteja em até R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), terá adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais (logo, 0,2% mensal do valor da dívida com as anistias).

Já para os débitos que estejam acima de R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), será necessário ao contribuinte adiantar 20% do valor (já com os descontos), também em até cinco prestações mensais (logo, 0,4% mensal da dívida com as anistias). Com relação aos débitos vencidos até 30/11/2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, caso faça a sua adesão até 31/07/2014.

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