Notícia

ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2017
Data da postagem: 10-07-2017
Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2017.
 
A DITR deve ser apresentada no período de 14.08 a 29.09.2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB.
 
O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
 
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
 
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
 
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 29.09.2017;
 
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017 - DOU 1 de 07.07.2017)
Fonte: Boletim IOB

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