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RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DO CONTROLE ADUANEIRO DE PASSAGEIROS
Data da postagem: 30-11-2022

 

A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da nova norma, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e

c) Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

O texto atual das normativas, relativamente ao controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, está amparado no art. 65 da Lei nº 9.069, de 1995, que será revogado a partir de 30 de dezembro de 2022, com previsão na Lei nº 14.286, de 2021, conhecida como a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.

 

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