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ALTERADA A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE IPI, ITR, PIS-PASEP E COFINS
Data da postagem: 08-10-2014

Foi publicada a Medida Provisória nº 656/2014, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores. Também prorroga benefícios e altera o art. 46 da Lei nº 12.715/2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou sobre a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.

 

(Medida Provisória nº 656/2014 - DOU 1 de 08.10.2014)

 

Fonte: IOB online

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