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PRORROGADO PARA 03/11/2014 O PRAZO PARA EMISSÃO DE REGULARIDADE FISCAL PELA RFB E PELA PROCURADORIA-GERAL
Data da postagem: 20-10-2014

A contar de 03/11/2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, não se obstando a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei.

(Portaria MF nº 443/2014 - DOU 1 de 20.10.2014)

Fonte: IOB online

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