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RECEITA ENVIA MENSAGENS DE ALERTA SOBRE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS POR EMPREGADORES DOMÉSTICOS
Data da postagem: 20-03-2024

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos. 

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos. 

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado. 

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais: 

  • Cartas via Correios;
  • Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);  
  • E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo: 

1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS 

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências". 

2 - COMO PAGAR 

É SIMPLES! 

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf". 

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos. 

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.  

3 - COMO PARCELAR 

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”. 

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas. 

4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO 

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como: 

  • Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
  • Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
  • Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS  

  

Fonte: www.gov.br/receitafederal 

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