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RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A REDUÇÃO DO VALOR A SER RECOLHIDO NO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 19-05-2015

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, desde janeiro/2009, de revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada numa única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do programa PGDAS-D, que deverá ser alimentado com a informação destacada daquelas receitas.

(Solução de Consulta Cosit nº 111/2015 - DOU 1 de 19.05.2015)

Fonte: IOB online

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