Notícia

ESCLARECIMENTOS SOBRE A INCIDÊNCIA DO IR SOBRE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E FÍSICA
Data da postagem: 17-08-2015

As operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, em que a restituição dos recursos e o pagamento dos juros sobre eles devidos se darão em parcelas, o Imposto de Renda incidirá sobre os juros contidos em cada parcela, no momento de seu pagamento. A alíquota do imposto será determinada dentre aquelas previstas nos incisos do caputdo art. 1º da Lei nº 11.033/2004.

(Solução de Consulta Cosit nº 205/2015 - DOU 1 de 14.08.2015)

Fonte: IOB online

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