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COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL ALTERA REGRA SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Data da postagem: 28-10-2014

A norma em referência alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, o qual passa a dispor que a RFB fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional solicitado:

a) até 31/10/2014, fazer a consolidação da dívida, considerados todos os débitos até a data definida pela RFB;

b) entre 01/11/2014 e 31/12/2015, dentre outras disposições, fazer a consolidação na data do pedido.

 

(Resolução CGSN nº 116/20014 - DOU 1 de 28.10.2014)

Fonte: IOB online

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