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LEI OBRIGA INSERÇÃO DE DADO ÉTNICO-RACIAL NOS DOCUMENTOS TRABALHISTAS; ENTENDA E ATUALIZE-SE
Data da postagem: 06-10-2023

 

As empresas e os setores públicos devem informar a etnia de seus trabalhadores nos registros administrativos, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social. No eSocial, os dados já constam de alguns eventos. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador.

Essa obrigatoriedade foi determinada por meio da Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

Com isso, é importante que os empresários busquem desde já a autodeclaração de seus colaboradores e atualizem os dados na empresa. Recomenda-se não deixar para a última hora. Afinal, no dia a dia das organizações é comum haver colaboradores em férias ou afastamento.

Fonte: IOB Notícias

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