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TABELA PROGRESSIVA VIGENTE A PARTIR DE ABRIL/2015 - PERDA DA EFICÁCIA
Data da postagem: 15-07-2015

No DOU de 11/03/2015, foi publicada a Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, com o objetivo de atualizar a tabela progressiva para retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir de 01/04/2015, inclusive salários.

Não convertida em Lei no prazo legal, teve sua vigência prorrogada por 60 dias, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/15, que foi publicado no DOU de 04/05/2015.

Dessa forma, sem considerar os trâmites internos da Casa, nos termos do § 3º art. 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória 670/15 perdeu sua eficácia, pois seu prazo de validade expirou em 04/07/2015.

Recomendamos, por cautela, que para os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir da data da perda da eficácia da Medida Provisória seja utilizada a tabela progressiva anterior, aquela trazida pela Lei nº 12.469/11, cujo limite de isenção corresponde a R$ 1.787,77.

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