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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA LEI N° 14.754/2023, QUE ALTEROU AS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS FECHADOS NO BRASIL
Data da postagem: 18-12-2023
A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país. 
 
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023. 
 
O novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas. 
 
 A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic. 
 
 Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024. 
 
Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

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