Notícia

DSPJ Inativas – Prazo de Entrega Termina em 31/Março
Data da postagem: 14-03-2014

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior à entrega.

A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.

Pessoa Jurídica Inativa – Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Local de Entrega

A DSPJ – Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Prazo

Para 2014, a DSPJ – Inativa deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726