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ALTERADAS DISPOSIÇÕES DO SIMPLES NACIONAL RELATIVAS AO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO GERADO PARA O MEI
Data da postagem: 18-03-2015

Foi baixada resolução que trata do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o microempreendedor individual (MEI), o qual poderá enviado por via postal para o domicílio do contribuinte ou emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE).

(Resolução CGSN nº 120/2015 - DOU 1 de 17.03.2015)

Fonte: IOB online

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