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IR/LUCROS NO EXTERIOR - Receita quer IR mínimo para lucros no exterior
Data da postagem: 10-04-2013

 

As novas regras de tributação do lucro de empresas coligadas ou controladas por companhias brasileiras no exterior deverão se basear no que se chama de "alíquota base". Na prática, é como se a Receita fixasse um percentual de tributação. Se as controladas ou coligadas do exterior forem taxadas num percentual superior ao fixado pela Receita, não haverá imposto devido no Brasil - desde que já tenha sido recolhido o tributo no país onde o resultado foi obtido.
 
Se a taxação no país onde estão as coligadas e controladas for inferior à alíquota fixada, a controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda e a Contribuição sobre Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.
 
Um ponto de discussão é a tributação de resultados vindos de paraísos fiscais, locais em que geralmente a tributação sobre a renda é inferior a 20%. Nesses casos, governo quer tributar integralmente qualquer resultado e não deve flexibilizar essa posição.
 
A discussão sobre a tributação dos resultados das empresas brasileiras no exterior ganhou urgência com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação sobre a constitucionalidade da cobrança. O problema afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal.
 
O levantamento feito pelo Valor mostra disputas de R$ 43,3 bilhões. A proposta do governo inclui também o parcelamento dessas dívidas. A avaliação que o governo está fazendo é que será preciso amortecer o impacto financeiro da dívida com a Receita Federal e, ao mesmo tempo, criar regras que não dificultem em excesso a internacionalização das empresas brasileiras. A área econômica também estuda dar até oito anos para que as empresas paguem os impostos sobre os resultados das controladas no exterior. [...]
 
A Receita Federal resiste, por considerar que a medida abre uma brecha no planejamento tributário sem que o Fisco tenha qualquer forma de controle sobre operações realizadas.[...]
Fonte: FENACON

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