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RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE A CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA IMPEDE A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 24-11-2014

A Receita Federal esclareceu que, no caso dos serviços serem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional por exercer atividade cujo ingresso no regime de tributação simplificada é vedado.

(Solução de Consulta Cosit nº 283/2014 - DOU 1 de 20.11.2014)

Fonte: IOB online

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