Notícia

ACRESCENTADA HIPÓTESE DE TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ICMS POR EMPRESA DE COURIER
Data da postagem: 22-10-2014

A empresa de courier poderá transportar bem ou mercadoria desacompanhada do comprovante de pagamento do ICMS na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), em que não seja possível o recolhimento do imposto.


(Decreto nº 60.845/2014 - DOE SP de 22.10.2014)


Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726